TJRJ - 0812783-59.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812783-59.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE I DE SOUZA PROJETOS E PLANEJADOS EXECUTADO: FELIPE COSTA DE VASCONCELOS DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/8962-92).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812783-59.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE I DE SOUZA PROJETOS E PLANEJADOS EXECUTADO: FELIPE COSTA DE VASCONCELOS Reconsidero a decisão do item 1 do despacho de index 198102848, para para que os ativos da proprietária da MEI respondam pelo pagamento do Exequente, ou seja, a busca e penhora por meio do SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA”, nas contas bancárias da sócia/proprietária da empresa MEI Executada, ELAINE IZIDORO DE SOUZA, CPF *01.***.*55-42 (DOC. 1, fls. 4), no valor de R$ 11.819,88.
Intime-se, após voltem conclusos para a realização da penhora.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Decretada a indisponibilidade de bens
-
07/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ELAINE I DE SOUZA PROJETOS E PLANEJADOS em 25/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:32
Processo Reativado
-
03/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
01/06/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ELAINE I DE SOUZA PROJETOS E PLANEJADOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:15
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DE VASCONCELOS em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2024 16:59
Homologada a Transação
-
09/04/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:09
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:14
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ELAINE I DE SOUZA PROJETOS E PLANEJADOS em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 12:10
Audiência Conciliação não-realizada para 16/10/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/10/2023 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ELAINE I DE SOUZA PROJETOS E PLANEJADOS em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:28
Juntada de ata da audiência
-
31/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/08/2023 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 21:20
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/06/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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