TJRJ - 0809419-58.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA DE SOUZA NAVARRO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória por danos morais proposta por RAFAEL DORIA FRAGA e outros em face de IGUA RIO DE JANEIRO, objetivando o deduzido na peça inicial. 2.
Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro SANEADO o feito. 3.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança, alegadamente abusiva, no período dezembro de 2022 à fevereiro 2023, com o aumento dos valores das contas de fornecimento de água; a legalidade do corte no fornecimento de água pela parte ré e suas consequências jurídicas e ainda a ocorrência ou não de dano moral. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, devendo o mesmo permanecer distribuído na forma do art. 373, incisos I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou hipossuficiência técnica a amparar eventual inversão. 5.
Em sede de provas a parte autora protestou pela prova documental suplementar e testemunhal e a ré protesta pela produção da prova pericial de engenharia. 6.
Indefiro a prova testemunhal por entender desnecessária ao deslinde da questão, bem como porque serviria apenas para que fossem reprisados os argumentos já lançados na inicial e na resposta, considerando-se ainda que as questões delimitadas podem ser apuradas através de prova documental e pericial. 7.
Defiro a prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Aurélio da Torre Bogossian (tel. 2439-9862; cel. 99971-8898) que deverá ser intimado para dizer se aceita o cargo e apresentação proposta de honorários periciais a serem adiantados pela ré, requerente da prova.
Venham quesitos em 05 dias, facultada a indicação de assistente técnico. 8.
Defiro a produção da prova documental suplementar assinando o prazo de 05 dias para sua apresentação pelas partes, sob pena de perda da prova. -
21/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:43
Outras Decisões
-
11/11/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA DE SOUZA NAVARRO em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA DE SOUZA NAVARRO em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA DE SOUZA NAVARRO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA DE SOUZA NAVARRO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO MENESCAL KALACHE em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821854-10.2024.8.19.0054
Rosane de Lemos Brito
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 17:38
Processo nº 0833553-85.2023.8.19.0004
Dalva dos Santos Maciano
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Reginaldo Nobrega dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 20:15
Processo nº 0800642-15.2023.8.19.0038
Bruno Joaquim de Oliveira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2023 20:57
Processo nº 0803096-27.2024.8.19.0007
Izabel Cristina Chrisostomo Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Caroline do Carmo Chrisostomo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 15:40
Processo nº 0811155-29.2024.8.19.0031
Antonio Carlos Teixeira de Magalhaes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tathiana Ribeiro Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 13:44