TJRJ - 0802267-87.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AMANDA BATISTA PEDROSA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802267-87.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GABRIELA BRITO ASSUMPCAO RÉU : PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA Finalidade: Intimar a parte autora sobre a Decisão de ID212642918.
Decisão: "Ante a frustração do bloqueio "on line" por ausência de numerário em nome da parte executada, o que se afere pelo formulário em anexo, intime-se a parte exequente, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença." RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Informações
-
29/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:17
Juntada de Informações
-
24/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de AMANDA BATISTA PEDROSA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Intimação para a parte autora se manifestar. -
16/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:17
Não recebido o recurso de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-93 (RÉU).
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 21:29
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
19/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:25
Não recebido o recurso de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-93 (RÉU).
-
18/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 00:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802267-87.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BRITO ASSUMPCAO RÉU: PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMANDA BATISTA PEDROSA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
16/10/2024 17:55
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/10/2024 17:55
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
13/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:38
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2024 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 19:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:24
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA BRITO ASSUMPCAO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIELA BRITO ASSUMPCAO em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:20
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2024 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
24/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:15
Juntada de petição
-
27/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:22
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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