TJRJ - 0802076-96.2023.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cordeiro e Macuco
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05/09/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 24/10/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Cordeiro e Macuco.
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21/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO FILHO em 04/08/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:57
Publicado Citação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 ---Mandado de Citação e Intimação --- Processo nº 0802076-96.2023.8.19.0019, distribuído em: 2023-12-18 19:49:46.083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: H.
B.
P.
RESPONSÁVEL: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Oficial: (nome) Citado(a): JOAO BATISTA DA CONCEICAO FILHO .
Prazo para resposta: 15 dias da juntada do mandado (Art. 219 do CPC) Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Despacho:Despacho: Apreciando a narrativa do Autor na petição do ID 201491603 e o teor da carta enviada pela UNIMED, comunicando a rescisão unilateral da cobertura do plano de saúde a partir do dia 01/07/2024, verifico que não assiste razão à operadora.
A situação jurídica provisória estabelecida pela medida de urgência do ID 97234159, não pode ser modificada unilateralmente por nenhuma das partes.
A alegação de que a cobertura será suspensa em razão da inadimplência da Administradora desde outubro/2023 não autoriza que a UNIMED assim proceda, mormente porque não foi a consumidora quem deu causa à falta de pagamento.
Está em vigor decisão antecipatória de urgência deferida pelo Juízo.
Nenhuma das partes pode fazer justiça pelas próprias mãos e todas devem aguardar a prolação da sentença.
Advirto a Ré UNIMED de que sua conduta configura, a um só tempo, atentado, desrespeito à autoridade deste Juízo e ofensa à dignidade da Justiça.
Dessa forma,determino que a Ré UNIMED restabeleça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a vigência da cobertura do plano de saúde do Autor, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser fixada em seu grau máximo, nos termos do artigo 77, VI, §2º, do CPC.
Tratando-se de violação ao artigo 77, VI, do CPC, PROÍBO a Ré UNIMED de falar nos autos, salvo para provar que o serviço foi restabelecido, na forma do artigo 77, §7º, do CPC.
Qualquer petição da UNIMED que não trate do restabelecimento do serviço deverá ser imediatamente desentranhada dos autos do processo.
Tendo em vista, no entanto, a alegação da ré UNIMED no sentido de que não está recebendo o repasse dos valores das mensalidades pagos pela parte autora e a fim de evitar o desequilíbrio contratual, bem como eventual enriquecimento sem causa, determino que a parte autora passe a efetuar o depósito judicial do valor das mensalidades devidas, a partir do mês de julho/2025, inclusive.
Intime-se com urgência, pelo Oficial de Justiça de Plantão.
Por fim, quanto a citação editalícia da Ré SUA SAÚDE, determinada no despacho do ID 179483052, constato que a empresa está se esquivando do recebimento do ato citatório.
No processo número 0800149-61.2024.8.19.0019, por ser de sua conveniência requerer o levantamento dos depósitos judiciais realizados pela parte Autora, está devidamente representada pelo Advogado JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO FILHO, OAB/RJ 237.066, que também é o administrador da empresa, conforme lançado na procuração juntada no ID 171327498 daqueles autos, cuja cópia junto com a presente decisão.
Dessa forma, determino a intimação da Ré SUA SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, por intermédio do referido Advogado, que deverá ser cadastrado no processo nesta qualidade, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
A mesma determinação foi determinada no processo acima referido.
Não poderá alegar que não possui poderes para receber citação, eis que também é o administrador da empresa.
Intimem-se todos para ciência, a Ré UNIMED também por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista, com urgência.
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
SAMARA FREITAS CESARIO, MANDAque, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, proceda à CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, HERIKA MACHADO DEFANTI - matrícula 01/32482, digitei e conferi.
E eu, ________________ , o subscrevo.
CORDEIRO, 10 de julho de 2025.
THATIANA BADINI VIEIRA -
10/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:25
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:05
Juntada de carta
-
12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE ALMEIDA FONSECA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIELLE TAUIL DOS REIS FREIRE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE ALMEIDA FONSECA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CAMILA FREITAS MONNERAT em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIELLE TAUIL DOS REIS FREIRE em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:49
Distribuído por sorteio
-
18/12/2023 19:48
Juntada de Petição de procuração
-
18/12/2023 19:48
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
18/12/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
18/12/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 19:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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