TJRJ - 0832787-02.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832787-02.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ID 128563548) - Considerando que o mandado expedido anteriormente foi devolvido sem cumprimento, por culpa exclusiva do Autor, o qual não providenciou os meios necessários para cumprimento da diligência, desentranhe-se o mandado expedido no ID 120255837, reenviando-o para cumprimento, devendo o RL do Autor ou seu patrono, contatar a Central de Cumprimento de mandados, no prazo de 5 dias, para agendamento de data e horário para cumprimento da diligência de busca e apreensão, sob pena de revogação da medida liminar e extinção do processo (art. 485, III, do CPC), por ausência de interesse do Autor.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
12/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:28
Outras Decisões
-
21/05/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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