TJRJ - 0005365-19.2017.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:49
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 16:49
Documento
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21/07/2025 17:35
Mero expediente
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18/07/2025 17:11
Conclusão
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15/07/2025 11:46
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005365-19.2017.8.19.0007 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0005365-19.2017.8.19.0007 Protocolo: 3204/2018.00252647 APELANTE: JOSE ROBERTO FELIX FERREIRA ADVOGADO: JESSICA JULIANA DE JESUS FERREIRA FRANCESCHI OAB/RJ-186467 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: ANNA CAROLINA MIGUEIS PEREIRA Relator: DES.
MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO DECISÃO: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD).
PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de Recurso de Apelação Cível visando impugnar sentença de improcedência de pedido de exclusão da base de cálculo do ICMS referente à fatura de energia elétrica da parte autora as verbas referentes à TUST e TUSD e, ainda, o pedido corolário de repetição de indébito.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão trata da possibilidade da inclusão do valor cobrado a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Julgamento do Tema nº 986, do STJ, que fixou a seguinte tese: ¿A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.¿.
Tal precedente ostenta natureza vinculante a este Órgão Fracionário, conforme a redação do art. 927, III, do CPC/15. 4.
O autor, ademais, não será beneficiado pela modulação dos efeitos do aludido julgamento, uma vez que não houve na presente demanda deferimento de tutela provisória em seu favor. 5.
Note-se que o pleito de repetição de indébito, enquanto corolário da declaração de inexigibilidade de débito, deve ser igualmente rejeitado, conforme corretamente realizado pelo juízo sentenciante. 6.
Deve-se condenar a parte autora a pagar aos réus, a título de honorários sucumbenciais, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, já se considerando a necessidade de reforma, de ofício, da sentença em que restou omitida a referida condenação e a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC/15.
IV- DISPOSITIVO E TESE 7.
Sentença mantida.
Recurso desprovido em julgamento monocrático autorizado pelo art. 932, II, do CPC/15.
Tese de Julgamento: ¿Deve ser incluída na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final¿. -
05/07/2025 11:25
Expedição de documento
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04/07/2025 12:04
Mero expediente
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03/07/2025 12:48
Conclusão
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03/07/2025 12:13
Documento
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03/07/2025 12:02
Confirmada
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03/07/2025 11:56
Não-Provimento
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23/06/2025 12:54
Conclusão
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19/06/2025 18:32
Documento
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05/05/2025 12:08
Documento
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 13:09
Confirmada
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14/04/2025 19:14
Mero expediente
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14/04/2025 18:55
Conclusão
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24/02/2025 18:48
Desarquivamento
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24/02/2025 18:25
Documento
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06/02/2024 16:36
Documento
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30/08/2018 17:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/08/2018 17:31
Provisório
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30/08/2018 17:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/06/2018 17:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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24/05/2018 00:01
Publicação
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16/05/2018 16:30
Confirmada
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16/05/2018 14:54
Recurso Especial repetitivo
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15/05/2018 00:01
Publicação
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11/05/2018 12:27
Conclusão
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11/05/2018 11:05
Remessa
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11/05/2018 11:00
Distribuição
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10/05/2018 18:12
Remessa
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10/05/2018 18:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
24/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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