TJRJ - 0807753-51.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807753-51.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCIO RAMOS SILVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Considerando a manifestação de id. 205754439 , declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:01
Outras Decisões
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17/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o depósito de ID 201636284 , dizendo se confere quitação, bem como informando se, no mandado de pagamento, constará também o nome do(a) advogado(a), conforme Aviso nº 619/2006, devendo apresentar dados bancários da parte ou do advogado a fim de que seja expedido mandado de pagamento para transferência entre contas, em atenção ao Aviso nº 38/2020. -
01/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO RAMOS SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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16/04/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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