TJRJ - 0828624-85.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
27/03/2025 09:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME ROMEO BUSSINGER GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME ROMEO BUSSINGER GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LILLIAN VIANA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MED FISIO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828624-85.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILLIAN VIANA PEREIRA RÉU: MED FISIO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SENDO INSTAURADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 523 do CPC), inclusive de quantia remanescente, não instruído, todavia, com a necessária planilha de débito, intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de débito, valendo-se, preferencialmente, do Serviço de Cálculo de Débitos Judiciais da página do TJERJ, devendo observar os exatos termos do julgado, intimando-se, por conseguinte, a parte executada para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora, independentemente, em ambos os casos, da abertura de conclusão.
Ficam deferidos, desde já, por ocasião do descumprimento da obrigação de pagar quantia certa e com resultado parcial ou negativo de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, os pedidos de penhora portas adentro em endereços da parte executada ainda não diligenciados pelo OJA, preferencialmente naquele indicado na inicial e na contestação, nomeando-se o executado como depositário, promovendo a serventia a intimação da parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora em caso de diligência com resultado parcial ou negativo, sob pena de extinção, sem a necessidade da abertura de conclusão.
EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU NÃO FAZER, havendo manifestação da parte executada demonstrando o seu cumprimento, eventual alegação de descumprimento pela parte exequente deverá ser instruída com os documentos pertinentes que embasem o pedido, exceto em caso de fato negativo, devendo ser observada por ambas as partes a boa-fé processual, princípio norteador nos atos praticados pelos que participam da relação (art. 5º do CPC), sob pena de restar caracterizada má-fé (arts. 79 a 81 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
-
29/10/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 17:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2024 16:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:48
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 16:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
07/11/2023 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LILLIAN VIANA PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:05
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/09/2023 15:05
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820979-40.2024.8.19.0054
Cipriano Jose da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cristiane da Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 18:28
Processo nº 0815622-41.2024.8.19.0002
Ruan Lopes Azevedo Valverde
Mil Armas - Comercial Belica - LTDA
Advogado: Anderson Moraes Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 01:32
Processo nº 0801276-87.2023.8.19.0045
Sabrina da Silva dos Santos
Infotel Comercio de Eletronicos LTDA.
Advogado: Vanessa Morais Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 19:26
Processo nº 0823009-83.2024.8.19.0204
Joao Drumond de Oliveira Neto
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Carlos Gomes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 11:23
Processo nº 0802756-35.2024.8.19.0023
Elisabeth Anselmo de Menezes de Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Ryan Andre Curvo de Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 15:00