TJRJ - 0021573-04.2019.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:56
Expedição de documento
-
08/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 15:33
Trânsito em julgado
-
24/07/2025 12:53
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por SUELI DANTAS PEREIRA , com pedido de curatela, sob o fundamento de que a requerida, MARIA DE ALMEIDA DANTA COELHO é portadora de Demência Frontal Temporal, que a impossibilita de exprimir sua vontade e de praticar os atos da vida civil.
Informou que a requerida recebe benefício previdenciário.
Com a inicial vieram os documentos de fls.0721 Deferimento de gratuidade de justiça e da curatela provisória à fl. 24.
Audiência de entrevista pessoal, conforme assentada à fl. 63.
Laudo pericial às fls. 285.
Contestação pelo curador especial, por negativa geral (fl. 66/67).
Manifestação do Ministério Público opinando pela procedência do pedido (fls.319/320). É O RELATÓRIO.
Decido.
O laudo médico às fls. 285 atesta o quadro de ALZHEIMER 9cid 10: F00), o que torna a parte ré incapaz de exprimir sua vontade, na forma do artigo 1.767, I, do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/15.
Isso posto, ACOLHO O PEDIDO e DECRETO A CURATELA DA REQUERIDA, ficando a mesma privada de, sem o curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e de praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 1.782 do Código Civil.
Nomeio curador a requerente.
Tome-se o compromisso e lavre-se o termo.
Ante a inexistência de bens, dispenso o curador da prestação de caução.
Em caso de o curatelado receber rendimento superior a um salário-mínimo nacional, a curadora deverá prestar contas dos respectivos rendimentos e das despesas da incapaz, na forma do artigo 1.757 do Código Civil.
Observe-se o artigo 755, § 3º do CPC.
Sem custas e sem honorários, face à gratuidade de justiça deferida.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I. -
08/07/2025 19:40
Juntada de petição
-
08/07/2025 15:03
Juntada de petição
-
03/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:13
Conclusão
-
29/05/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 14:46
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:50
Expedição de documento
-
14/03/2025 14:06
Expedição de documento
-
17/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:44
Expedição de documento
-
11/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:41
Conclusão
-
06/12/2024 11:31
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:29
Conclusão
-
03/12/2024 16:09
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:41
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:38
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:18
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:18
Expedição de documento
-
12/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:41
Conclusão
-
04/06/2024 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 13:54
Juntada de petição
-
22/05/2024 03:59
Juntada de petição
-
22/05/2024 03:59
Juntada de petição
-
22/05/2024 03:59
Juntada de petição
-
20/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:55
Conclusão
-
06/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 21:33
Juntada de petição
-
22/02/2024 15:18
Juntada de petição
-
22/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 07:03
Conclusão
-
26/01/2024 07:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 07:33
Juntada de petição
-
18/09/2023 15:16
Juntada de documento
-
18/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 21:26
Expedição de documento
-
15/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 15:31
Conclusão
-
15/09/2023 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 15:04
Juntada de petição
-
28/02/2023 14:30
Juntada de documento
-
27/02/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:28
Expedição de documento
-
06/01/2023 16:08
Expedição de documento
-
06/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:41
Conclusão
-
17/08/2022 15:57
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:53
Juntada de documento
-
24/05/2022 07:30
Juntada de petição
-
24/05/2022 07:30
Juntada de petição
-
23/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:12
Expedição de documento
-
03/09/2021 16:58
Expedição de documento
-
01/09/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 13:18
Conclusão
-
24/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:56
Juntada de petição
-
29/04/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 21:34
Juntada de documento
-
23/03/2021 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 21:17
Juntada de documento
-
11/02/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2021 21:01
Outras Decisões
-
30/01/2021 21:01
Conclusão
-
30/01/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:06
Juntada de documento
-
02/12/2020 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 17:42
Expedição de documento
-
07/05/2020 16:49
Expedição de documento
-
05/05/2020 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2020 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2020 16:08
Conclusão
-
12/03/2020 11:32
Juntada de petição
-
06/03/2020 01:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 01:34
Documento
-
06/03/2020 01:33
Documento
-
03/02/2020 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2020 16:22
Conclusão
-
27/01/2020 16:22
Outras Decisões
-
27/01/2020 16:20
Juntada de documento
-
25/11/2019 07:47
Juntada de petição
-
05/11/2019 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:57
Juntada de petição
-
11/09/2019 12:49
Juntada de documento
-
10/09/2019 18:22
Decisão ou Despacho
-
03/09/2019 06:51
Juntada de documento
-
03/09/2019 02:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 02:09
Documento
-
03/09/2019 02:09
Documento
-
15/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:06
Conclusão
-
12/08/2019 15:45
Juntada de petição
-
01/08/2019 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 13:57
Juntada de documento
-
30/07/2019 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 13:35
Expedição de documento
-
31/05/2019 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2019 14:11
Audiência
-
22/05/2019 16:24
Conclusão
-
22/05/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 16:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
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