TJRJ - 0813649-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 23:30
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA ASSUNCAO em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0813649-12.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA ASSUNCAO EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diante das alegações do id 209473557 (2ª folha), diga a autora se tentou a portabilidade para outra empresa de sua escolha.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
14/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813649-12.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA ASSUNCAO EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao contrário do alegado pela executada, a presente ação não trata de direitos e interesses relativos ao acervo da liquidanda, tampouco visa a redução do acervo patrimonial da mesma, tratando apenas de obrigação de fazer.
Eventual redução do patrimônio somente ocorrerá em caso de descumprimento da obrigação e aplicação da multa, momento no qual será observado o devido trâmite da recuperação extrajudicial.
Assim, intime-se a executada para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de sentença, por OJA, sob pena de majoração da multa.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:07
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
06/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:29
Outras Decisões
-
27/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:43
Não recebido o recurso de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (RÉU).
-
27/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA ASSUNCAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
09/07/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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