TJRJ - 0801467-51.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:31
Juntada de mandado
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 12:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 13:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SANTOS GOZZINI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/06/2025 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 10:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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06/05/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/05/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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