TJRJ - 0804907-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804907-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA DE CASTRO ROLEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Processo em ordem.
Inexistem nulidades a sanar.
Presentes os requisitos de admissibilidade da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
O que se discute nestes autos é a regularidade do procedimento formal de constituição do débito retratado no Termo de Ocorrência de Inspeção juntado pela parte autora e que deu origem a todo o imbróglio que ora se apresenta, objetivando-se, ao final, e verificada a violação do devido processo legal, a invalidação do documento, o cancelamento da dívida e, por fim, o recebimento de indenização por eventuais danos morais.
As partes se manifestaram no sentido de não ter mais provas a produzir.
Diante disso, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes, retornando conclusos em seguida para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de março de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
21/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZA DE CASTRO ROLEIRO - CPF: *55.***.*09-04 (AUTOR).
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04/03/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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