TJRJ - 0805704-28.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805704-28.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) À parte autora para esclarecer se encontra-se sem o fornecimento do serviço, bem como, para instruir os autos com documento que comprove sua titularidade junto a unidade consumidora objeto da demanda. 2) Certifique-se quanto ao retorno do AR. 3) Caso não retornado o AR ao Cartório, REDESIGNE-SE A AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma presencial, cite-se e intime-se a parte ré e intime-se a parte autora.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 18:29
Desentranhado o documento
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08/08/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805704-28.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 08:22
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/07/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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