TJRJ - 0825479-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:30
Expedição de Informações.
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15/07/2025 11:34
Juntada de petição
-
03/07/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:39
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 18:21
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 12:49
Expedição de Informações.
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29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 15:46
Expedição de Informações.
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26/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 14:49
Classe retificada de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825479-75.2024.8.19.0208 Classe: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) AUTOR: JOSE ROBERTO OLIVEIRA FONSECA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 2-Cientes as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJE incumbindo as partes, o correto cadastramento e verificação dos dados, documentos, petições e habilitações de patronos junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 3-Após, retornem, conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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19/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO OLIVEIRA FONSECA em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO OLIVEIRA FONSECA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825479-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO OLIVEIRA FONSECA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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22/10/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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