TJRJ - 0862604-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ACACIO COELHO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862604-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO BRANCO CORREA DE CASTRO RÉU: CAC ENGENHARIA S A, JERONIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 1.ID.180553920: Conheço dos embargos eis que tempestivos.
No mérito, considerando o conteúdo da decisão embargada e sopesadas as alegações das partes, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC. 2.Considerando a perícia determinada na tutela recursal de id.196854449, nomeio para tal o Dr.
ACÁCIO COELHO DE OLIVEIRA, de CREA-RJ 48889/D, que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD para dizer se aceita o encargo, fixados os honorários em R$ 4.200,00, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º).
Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o perito. 3.ID.171990233: Ao autor em réplica. 4.Digamas partes as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos desde logo.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:57
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:31
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:22
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JERONIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CAC ENGENHARIA S A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:04
Juntada de petição
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:23
Juntada de petição
-
21/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX SANDRO BRANCO CORREA DE CASTRO - CPF: *35.***.*87-13 (AUTOR).
-
12/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
-
11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008628-37.2021.8.19.0066
Adriana Mariano
Icatu Seguros S A
Advogado: Lidiane Alencar de Almeida Haussmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2021 00:00
Processo nº 0861679-09.2024.8.19.0038
Liliam de Souza Nascimento
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 14:44
Processo nº 0007305-28.2020.8.19.0067
Carlos Jordan do Nascimento Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Andre Jean de Oliveira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 00:00
Processo nº 0003600-40.2012.8.19.0087
Samantha Veiga Marques de Albuquerque
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 20:56
Processo nº 0286925-46.2019.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Carlos Alberto Batista da Rocha
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2019 00:00