TJRJ - 0824352-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:11
Juntada de outros anexos
-
17/09/2025 13:39
Juntada de outros anexos
-
17/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:40
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2026 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PALOVA AMISSES PARREIRAS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO SALVADOR BAPTISTA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824352-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISSA CRISTINE OLIVEIRA ANDRADE BITENCOURT RÉU: LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, NOE T.
G.
DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA, FERNANDO SALVADOR BAPTISTA Mantenho a decisão de Id. 205276159 pelos próprios fundamento.
Intime-se a parte autora a fornecer o endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
14/08/2025 16:33
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO GASCO DE MORAES SOBRINHO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:01
Outras Decisões
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18/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824352-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISSA CRISTINE OLIVEIRA ANDRADE BITENCOURT RÉU: LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, NOE T.
G.
DE ALVARENGA SERVICOS MEDICOS LTDA, FERNANDO SALVADOR BAPTISTA Vistos etc. 1- Requerimento de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito ali incluído em razão da dívida ora impugnada, bem como que a parte ré se abstenha de efetuar novas inclusões.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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