TJRJ - 0943037-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:44
Juntada de petição
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2025 15:11
Juntada de petição
-
18/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0943037-10.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA AMELIA MOREIRA DE SA RÉU: CAIO MORAES DE SA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MARIA AMELIA MOREIRA DE SAem face de CAIO MORAES DE SA.
A probabilidade do direito se extrai dos documentos que acompanham a inicial - notadamente a certidão do RGI (ID 152125412) e a notificação extrajudicial (ID 152125415) - e o perigo de dano é inerente à impossibilidade atual da parte autora de exercer o direito de propriedade do imóvel na sua plenitude, em razão da sua ocupação ilícita por terceiros.
A parte autora produziu prova mínima da sua posse sobre o imóvel e do esbulho imputado ao réu, razão pela qual, defiro o pedido liminar de reintegração de posse.
Isto posto, defiro a medida liminar e determino a desocupação do imóvel situado na Rua Carolina Santos, nº42 apartamento 805 – Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, RJ,nesta cidade, no prazo de 15 dias, sob pena expedição de mandado de reintegração de posse.
Na ocasião da diligência o OJA deverá identificar e qualificar os ocupantes do imóvel.
Após o decurso desse prazo, caso não haja a desocupação voluntária, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em favor da parte autora, independentemente de nova abertura de conclusão.
Cite-se o réu para integrar a relação processual e, se quiser, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 05/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:08
Declarada incompetência
-
25/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832803-24.2025.8.19.0001
Caroline Luize Alves Pereira Rocha
Hospital Pro-Cardiaco S/A.
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 14:53
Processo nº 0828845-77.2023.8.19.0202
Rodrigo Reis Quintella
Construtora Novolar LTDA
Advogado: Fernanda Smarrito de Paula e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 17:48
Processo nº 0810157-21.2024.8.19.0206
Sandra Maria da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Vitor Joaquim de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 15:22
Processo nº 0111507-70.2014.8.19.0001
Comesp Comercial Eletrica LTDA
King Fone Telefonia e Acessorios LTDA
Advogado: Luiz Antonio Trevizani Hirata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2014 00:00
Processo nº 0832608-76.2025.8.19.0021
Gabriel Martins da Silva
Claro S.A
Advogado: Delano Paulino Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 14:06