TJRJ - 0857637-65.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:04
Processo Reativado
-
20/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:04
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:26
Processo Reativado
-
14/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0857637-65.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTHER MALAQUIAS DE FRANCA CAMELO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conformeanexo), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857637-65.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTHER MALAQUIAS DE FRANCA CAMELO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTHER MALAQUIAS DE FRANCA CAMELO em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/05/2025 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:26
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTHER MALAQUIAS DE FRANCA CAMELO em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 06:40
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 06:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 06:40
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 06:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
23/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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09/12/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/12/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de DIOGO GARCIA GUIMARAES em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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