TJRJ - 0820046-92.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BRYAN BRAVIM ARANHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL BRAVIM ARANHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNNO LUIZ TAVARES ARANHA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0820046-92.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: B.
B.
A., D.
B.
A., BRUNNO LUIZ TAVARES ARANHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja imediatamente suspensa qualquer cobrança em relação ao tributo de IPVA do veículo em nome do representante legal dos autores, menores impúberes, portadores do transtorno do espectro autista(CID 10 – F84.1).
Não obstante o fato de o diagnóstico dos autores estar comprovado nos autos através dos laudos acostados, e ainda, estar comprovado que o automóvel está em nome de seu representante legal e que o valor venal é inferior ao limite estabelecido por lei, a tutela não merece ser deferida, ante a ausência de comprovação de pretensão resistida, pois a parte autora não demonstrou a recusa administrativa do ente público em atender a seu pedido.
Ressalta-se ser comum o ente público atender administrativamente pedidos de isenção análogos ao do caso em epígrafe, e por esse motivo, ao menos em sede de cognição sumária- para o deferimento de tutela antecipada –é necessária a demonstração de recusa do ente.
Por esse motivo, a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
Assim, não estando presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, INDEFIRO, porora, o pedido.
Aguarde-se a vinda da contestação ou o decurso do prazo, certificando-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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