TJRJ - 0828340-77.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828340-77.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
R.
G.
RÉU: CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA 1 - Trata-se de ação de Procedimento Comum com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por M.
D.
R.
G., menor impúbere representada por seu genitor, Felipe Guio de Sousa, em face do CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA.
A parte autora alega ter sofrido grave constrangimento e humilhação na instituição de ensino ré, em decorrência de uma suposta acusação pública de prática de bullying por parte da diretora da escola ("dona nevinha").
Afirma que o incidente causou-lhe abalo psicológico e que, em razão disso, teria sido retirada da escola.
A parte ré, em contestação, refuta as alegações autorais, sustentando que possui uma política preventiva de combate ao bullying e que os trabalhos educativos são realizados de forma geral, sem imputação individual à autora.
Nega a ocorrência dos fatos narrados pela autora, especialmente a acusação pública e a agressão física pela diretora, classificando o relato como "fantasioso".
Afirma que a autora continua matriculada na instituição no ano de 2024, o que, por si só, afastaria a alegação de dano.
Manifestação do Ministério Público no ID 157663021. É o breve relatório.
Decido.
Fixo como pontos controvertidos da lide: a) A ocorrência da acusação pública de bullying e do suposto constrangimento e humilhação alegados pela autora. b) A prática de ato ilícito pela parte ré. c) A existência e extensão do dano moral alegadamente sofrido pela autora. d) O nexo de causalidade entre a conduta da ré e o suposto dano.
A distribuição do ônus da provadar-se-á na forma ordinária, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Não vislumbro, neste caso, a presença dos requisitos que autorizem a inversão do ônus da prova pleiteada pela parte autora.
Defiro a produção de prova oral, consistente em: a) Depoimento pessoal do genitor da parte autora, Sr.
Felipe Guio de Sousa, nos termos requeridos pela parte ré. b) Depoimento pessoal da diretora da instituição ré, conhecida como "dona nevinha", nos termos requeridos pela parte autora.
Caberá à instituição ré fornecer os dados completos para a intimação da diretora, no prazo de 15 dias. c) Depoimento das testemunhas arroladas por ambas as partes, cujos rol e qualificações já foram apresentados nos autos.
As partes deverão promover a intimação de suas testemunhas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova documental, limitada à juntada de documentos supervenientes aos fatos ou que se tornarem conhecidos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, devendo ser observada a ampla defesa da parte contrária. 2 - Com a vinda da qualificação e endereço de intimação da diretora da escola, venha concluso para designação de audiência.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
14/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:58
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FELIPE GUIO DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 12:22
Juntada de citação
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE GUIO DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:23
Outras Decisões
-
04/12/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847061-10.2023.8.19.0001
Cassiano Faria dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Rodrigo de Carvalho e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 19:48
Processo nº 0043823-45.2025.8.19.0001
Bm Rio Alimentos S.A.
Bm Rio Alimentos S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 00:00
Processo nº 0011458-75.2022.8.19.0054
Edson Roque da Fonseca
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 00:00
Processo nº 0905852-69.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 16:48
Processo nº 0002081-62.2017.8.19.0052
Estado do Rio de Janeiro
Orlando Moreira da Silva
Advogado: Flavio Assaid Sfair da Costa Rocha
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 12:15