TJRJ - 0804136-12.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:32
Outras Decisões
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12/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804136-12.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: BARRA ALEGRE DE PADUA IMOVEIS LTDA Trata-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA proposta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS SA. em face de BARRA ALEGRE DE PADUA IMOVEIS LTDA.
Tendo em vista a questão debatida, ainda que seja permitida às partes a composição a qualquer tempo, antes, porém, de proferida a sentença, no presente caso faz-se necessário o saneamento da demanda.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
A inicial reveste-se dos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Sendo assim, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido nesta demandaé verificar a existência dos requisitos legais para a servidão administrativa, bem como na avaliação do valor justo da compensação pelo proprietário prejudicado.
Em provas, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial de engenharia.
A parte ré não se manifestou.
Uma vez ausente à situação prevista no § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, quanto ao ônus da prova deverá ser observado o disposto no "caput" e nos incisos I e II do referido dispositivo legal.
Verifica-se que a questão discutida nos autos está de fato a exigir a produção de prova pericial.
Defiro a realização da prova pericial requerida pela parte ré, no index 190820001.
Nomeio perito, RENATO RAMOS TÔRRES NEIVA, ENGENHEIRO ELÉTRICO, End.
Rua Dr.
Armando Lopes, 20 - casa 35 - Charitas, Niterói - tel. 021-97148-3238 / e-mail: [email protected].
Dê-lhe ciência, para manifestar aceite o encargo e indicar seus honorários periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos ou ratificarem os já apresentados e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC).
Após, às partes, para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de dez dias.
Tudo feito, deverão retornar os autos à conclusão para homologação dos honorários.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de julho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
10/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 06:23
Declarada incompetência
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10/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:39
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 09:43
Declarada incompetência
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07/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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