TJRJ - 0834511-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:29
Baixa Definitiva
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03/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:16
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834511-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CEZAR FERREIRA DE LIMA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/11/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 09:27
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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05/09/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/09/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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