TJRJ - 0861233-20.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:37
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0861233-20.2024.8.19.0001 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0861233-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00574692 APELANTE: TEMBICI PARTICIPACOES S A ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: FELIPE VASSALLO REI OAB/RJ-183753 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 APELANTE: CELSO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (RECURSO ADESIVO ) ADVOGADO: JULIANA DA SILVA BRITO OAB/RJ-257700 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUSPENSÃO DE CADASTRO NA PLATAFORMA TEMBECI.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.I.
CASO EM EXAME1.
Versa a hipótese ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende o autor o restabelecimento do seu cadastro no aplicativo da TEMBECI, além de indenização por danos materiais e morais, em razão da alegada suspensão irregular do seu cadastro na plataforma de bicicletas compartilhadas. perpetrada pela ré.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em analisar a responsabilidade civil do réu pela suposta suspensão indevida de cadastro do autor na plataforma TEMBECI.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
Conjunto probatório dos autos que aponta que o defeito e manutenção realizada na estação Alfândega inviabilizou a regular devolução da bicicleta pelo autor.4.
Por sua vez, a ré não informa, com clareza, qual foi o termo de uso descumprido que ensejou a suspensão do cadastro do autor, pelo que não se vislumbra tenha havido o cumprimento adequado do dever de informação, consagrado no art. 6º, III do CDC.5.
In casu, tem-se que a plataforma ré não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC.6.
Falha na prestação do serviço caracterizada a ensejar a obrigação de indenizar. 7.
Danos materiais configurados. 8.
Danos morais delineados, não se tratando de mero aborrecimento.
Verba indenizatória a título de dano moral corretamente fixada, sendo dotada de proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo redução ou majoração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 09.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ - enunciado nº 343.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
06/08/2025 18:05
Documento
-
06/08/2025 15:04
Conclusão
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06/08/2025 10:00
Não-Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 16:41
Inclusão em pauta
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 111ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0861233-20.2024.8.19.0001 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0861233-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00574692 APELANTE: TEMBICI PARTICIPACOES S A ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: FELIPE VASSALLO REI OAB/RJ-183753 ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 APELANTE: CELSO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (RECURSO ADESIVO ) ADVOGADO: JULIANA DA SILVA BRITO OAB/RJ-257700 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
11/07/2025 13:35
Decisão
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10/07/2025 11:05
Conclusão
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10/07/2025 11:00
Distribuição
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09/07/2025 11:42
Remessa
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03/07/2025 17:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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