TJRJ - 0834006-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 14:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/09/2025 00:20 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2025 04:14. 
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                                            11/09/2025 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 01:31 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 16:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO DE SOUSA SANT ANA - CPF: *54.***.*84-31 (AUTOR). 
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                                            01/09/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 17:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0834006-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO DE SOUSA SANT ANA RESPONSÁVEL: SHEYLA COSTA DE SOUSA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que o autor alcançou a maioridade civil, intime-se para emendar a inicial e regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
 
 NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
 
 AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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                                            14/07/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 15:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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