TJRJ - 0805706-95.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:13 Decorrido prazo de GUSTAVO MURGEL em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 01:13 Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 18/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 03:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 03:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 19:18 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            28/08/2025 19:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/08/2025 10:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 10:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 10:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES 
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                                            12/08/2025 10:53 Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            12/08/2025 10:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/08/2025 08:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:55 Decorrido prazo de GUSTAVO MURGEL em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:55 Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:57 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805706-95.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MURGEL RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
 
 A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
 
 Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
 
 Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
 
 A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
 
 Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
 
 Art. 2º.
 
 Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
 
 NITERÓI, 10 de julho de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            10/07/2025 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 12:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/07/2025 09:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2025 09:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 09:24 Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            10/07/2025 09:24 Distribuído por sorteio 
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                                            10/07/2025 09:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/07/2025 09:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/07/2025 09:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/07/2025 09:23 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            10/07/2025 09:23 Juntada de Petição de procuração 
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                                            10/07/2025 09:23 Juntada de Petição de comprovante de residência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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