TJRJ - 0801192-29.2025.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2025 16:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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26/08/2025 16:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 14:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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26/08/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 23:48
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0801192-29.2025.8.19.0203 DECISÃO Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída na pasta 44) se manifestou através da petição acostada na pasta 54 (id. 183687160).
Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresenta-seformalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 56) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária(art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia.
Todavia, considerando o requerido pelo MP na pasta 62 e pela defesa na pasta 67, deixo de designar AIJ, para designar Audiência Especial para o dia 25/08/25, às 14h50min., para ensejar ao MP oportunidade para oferecer proposta de suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal ao réu.
Intimem-se/requisitem-se o acusado, o MP e a defesa.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA se necessário.
Por oportuno, registro que a FAC recente do acusado encontra-seacostada na pasta 60.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 19:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 19:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 14:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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10/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RAMOS DE SOUZA NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:23
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:02
Recebida a denúncia contra JOSE AUGUSTO RAMOS DE SOUZA NASCIMENTO (FLAGRANTEADO)
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15/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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05/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RAMOS DE SOUZA NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:35
Declarada incompetência
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07/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:25
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 20:48
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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18/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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18/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá
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18/01/2025 16:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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18/01/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 14:07
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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18/01/2025 14:06
Audiência Custódia realizada para 18/01/2025 13:10 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
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18/01/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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18/01/2025 11:20
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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17/01/2025 18:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/01/2025 15:26
Juntada de petição
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17/01/2025 15:26
Audiência Custódia designada para 18/01/2025 13:10 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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17/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/01/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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