TJRJ - 0030082-44.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:51
Juntada de petição
-
21/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:43
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
1) Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 256 pela Defensoria Pública, que assiste os embargantes.
Alega a necessidade de revogação da sentença homologatória de fls. 252 por não ter a Defensoria Pública se manifestado sobre o acordo.
Contudo, não assiste razão ao ora embargante.
Com efeito, o acordo homologado pelo Juízo foi devidamente assinado por ambas as partes e, apesar da Defensoria Pública não ter sido intimada, fato é que o referido acordo foi assinado pelas partes e manifesta a sua vontade legítima, não havendo qualquer nulidade, eis que a Defensoria não possui legitimidade para impugnar manifestação de vontade da própria parte que representa.
Assim sendo, rejeito os embargos de declaração de fls. 256. 2) Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 260/262.
Alega o embargante SANTA GISELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA a existência de contradição/obscuridade na sentença de fls. 252, uma vez que o acordo homologado constou expressamente que se as custas remanescentes, numa eventualidade não forem efetivadas, cabe ao executado , razão pela qual não deveria se falar em custas ex-lege .
Assiste razão ao embargante.
O acordo homologado (fls. 245/249), em seu item 13, ressalvou que em caso de eventuais custas remanescentes, estas seriam arcadas pelos executados.
Sendo assim, deverá ser observado o pactuado entre as partes, razão pela qual acolho os embargos de declaração de fls. 256 para fazer constar à sentença de fls. 252 que em caso de eventuais custas remanescentes, estas serão arcadas pelos executados, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se. -
24/06/2025 10:45
Conclusão
-
24/06/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:48
Juntada de petição
-
16/04/2025 20:18
Juntada de documento
-
15/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:01
Juntada de petição
-
19/03/2025 18:17
Juntada de documento
-
19/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:50
Conclusão
-
18/03/2025 10:50
Homologada a Transação
-
18/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 13:21
Juntada de petição
-
27/11/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:29
Trânsito em julgado
-
04/10/2024 10:47
Juntada de petição
-
09/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 13:30
Conclusão
-
30/08/2024 13:29
Juntada de petição
-
08/08/2024 11:39
Remessa
-
06/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:35
Conclusão
-
28/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:25
Juntada de petição
-
13/06/2024 13:51
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 07:56
Conclusão
-
27/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:02
Documento
-
29/11/2023 04:02
Documento
-
25/10/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 10:20
Juntada de documento
-
06/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:53
Documento
-
22/08/2023 12:51
Documento
-
25/07/2023 16:20
Expedição de documento
-
20/07/2023 20:18
Expedição de documento
-
31/05/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:05
Conclusão
-
06/03/2023 11:38
Juntada de documento
-
16/01/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:52
Conclusão
-
13/10/2022 17:54
Juntada de petição
-
06/10/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:48
Conclusão
-
01/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:31
Juntada de petição
-
04/06/2022 11:25
Juntada de documento
-
17/05/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:21
Conclusão
-
12/04/2022 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2022 10:01
Juntada de documento
-
06/04/2022 15:55
Juntada de petição
-
28/03/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:16
Conclusão
-
18/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:04
Juntada de petição
-
07/02/2022 17:15
Juntada de petição
-
06/02/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:51
Juntada de documento
-
13/01/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 11:53
Conclusão
-
09/12/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:26
Apensamento
-
18/11/2021 15:27
Juntada de documento
-
04/11/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 12:10
Conclusão
-
04/11/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021791-11.2011.8.19.0042
Construtora Cortein LTDA
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Sebastiao Romulo Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2011 00:00
Processo nº 0802186-18.2024.8.19.0001
Isaias Correia
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gisele Bentancor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 12:34
Processo nº 0802933-72.2023.8.19.0010
Simone Bondi Machado - ME
Silvia Maria Rangel Costa
Advogado: Maria Carolina Ferreira Ribeiro Marques ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 17:53
Processo nº 0015034-87.2009.8.19.0036
Alexsandro Silva do Nascimento
Yamaha Motor da Amazonia LTDA.
Advogado: Jorge Luiz Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2009 00:00
Processo nº 0076537-05.2018.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Supervia
Advogado: Marcio Ribeiro dos Anjos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2021 12:30