TJRJ - 0802964-67.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 16:34
Juntada de mandado
-
25/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:49
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 06:29
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de SONIA LAGOA RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0802964-67.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LAGOA RIBEIRO RÉU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Conheço dos embargos (ID 215389245), uma vez que tempestivos, mas considerando-se que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim a questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir,in verbis: "Não pode ser conhecido recurso, que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretendem substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição." (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
A sentença está devidamente fundamentada, de modo a não ensejar omissão, obscuridade ou contradição sobre as questões decididas e os motivos da decisão, pelo que se nega provimento aos embargos.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SONIA LAGOA RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0802964-67.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LAGOA RIBEIRO RÉU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802964-67.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LAGOA RIBEIRO RÉU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Remetam-se os autos à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
10/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO DA SILVA ROSSI em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
09/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806831-95.2025.8.19.0213
Sueli Goncalves Pinto
Tim Celular S.A.
Advogado: Suzellen Cristina de Oliveira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 15:38
Processo nº 0005928-54.2022.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Thiago Afonso dos Santos Costa
Advogado: Denys Ribeiro Furtunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 00:00
Processo nº 0068019-79.2025.8.19.0001
Joice Guimaraes da Silva
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Douglas Frederico Bezerra Gomes das Chag...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 00:00
Processo nº 0013817-98.2002.8.19.0021
Claudia Carvalho do Bonfim
Antonio Santos Marchesan
Advogado: Daniel Guimaraes Sad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2002 00:00
Processo nº 0078933-52.2018.8.19.0001
Condominio do Edificio Solymar
Iliescu Recuperacao e Reforco de Estrutu...
Advogado: Gracilia Herminia Amorim Portela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2018 00:00