TJRJ - 0827233-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:51
Homologada a Transação
-
21/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0827233-91.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: NUBIA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, NUBIA MARINHO DE SOUZA Trata-se de ação de execução movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de NUBIA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS e NUBIA MARINHO DE SOUZA BARROS.
As executadas opuseram embargos à execução, os quais se encontram em apenso a estes autos.
Nos autos dos embargos à execução foi proferida decisão determinando às embargantes o recolhimento da primeira parcela das custas e da taxa judiciária, esclarecimentos sobre outros apontamentos nos cadastros de inadimplentes e foi determinada a intimação do embargado para se manifestar sobre proposta de acordo formulada pelas embargantes. É o breve relatório.
Considerando que foram opostos embargos à execução e que naqueles autos foram determinadas providências às partes, inclusive com proposta de acordo pendente de manifestação do exequente, determino que se aguarde o cumprimento das determinações nos autos dos embargos à execução antes de dar prosseguimento à presente execução.
Ressalto que não se trata de suspensão da execução, uma vez que os embargos ainda se encontram pendentes de custas e de outras providências, mas sim de aguardar o cumprimento das determinações lá proferidas, o que se mostra razoável e adequado ao princípio da economia processual.
Após o cumprimento das determinações nos autos dos embargos à execução, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
09/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:36
Apensado ao processo 0899300-54.2024.8.19.0001
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08/07/2025 17:21
Desapensado do processo 0899300-54.2024.8.19.0001
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23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:28
Determinada a citação de #Oculto#
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24/04/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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