TJRJ - 0809348-94.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809348-94.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RIBEIRO COELHO RÉU:AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL A parte AAPB ASOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS deixou de ser citada, conforme index 217343576 (motivo mudou-se).
Prazo: 15 dias. 14 de agosto de 2025 RAQUEL MIRANDA ALVES BARROS DOS SANTOS -
22/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 04/08/2025 23:59.
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27/07/2025 11:04
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809348-94.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RIBEIRO COELHO RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor; 2) Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas.
Ademais, é possível ao beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, segundo consta no sítio eletrônico da Autarquia Federal em “https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/desconto-de-mensalidade-associativa-inss-altera-regras” 3) Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO RIBEIRO COELHO - CPF: *53.***.*68-10 (AUTOR).
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09/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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