TJRJ - 0897198-25.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DIRCE RIBEIRO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-48 em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0897198-25.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DIRCE RIBEIRO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-48 Cuida-se de ação indenizatória proposta por DIRCE RIBEIRO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Considerando que no polo passivo da presente relação processual figura pessoa jurídica de direitopúblico (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO),bem como queas Varas de Fazenda Pública funcionam com o sistema EPROC, o que impossibilita a redistribuição do feito via sistema PJE,DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e m honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:44
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/07/2025 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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