TJRJ - 0946019-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0946019-31.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERT DA SILVA TULER EXECUTADO: BANCO PAN S.A Processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimação do réu, nos termos do art. 523 do CPC, pelo ato ordinatório do id 181508720.
O réu se manifesta no id 187296786, nos seguintes moldes: "BANCO PAN S/A, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move GILBERT DA SILVA TULER, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados infraassinados, requerer a juntada do comprovante de depósito.
Por oportuno, informa o Banco réu que o depósito foi realizado para fins de GARANTIA DO JUÍZO, uma vez que dentro do prazo estipulado apresentará sua Impugnação ao Cumprimento de sentença.
Nesse sentido, o Banco informa que o valor tido como “incontroverso”, poderá ser levantado pelo autor de imediato.
Por outro lado, os valor tido como “controverso” que serão objetos de impugnação deverão permanecer na conta judicial até o transito em julgada da sentença que será proferida.
Valor incontroverso: R$ 6.737,80; Valor controverso: R$ 13.454,01." Certidão Cartorária no id 203600451: "Ante o ato ordinatório ID 181508720, certifico que: O executado efetuou o depósito com a finalidade de garantir o Juízo, contudo, o valor depositado não corresponde ao valor total requerido pelo exequente.
Certifico , ainda, que transcorreu o prazo legal para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sem que o executado tenha se manifestado. À consideração de V.Exa." É o relatório.
Decido.
A despeito do teor da petição do id 187296786, não foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal, conforme certificado pelo Cartório no id 203600451.
Ante a não apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal, o depósito judicial deixa de ser considerado garantia do Juízo e passa a ser considerado pagamento.
Ante o exposto, diga o autor/credor, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como quitação.
Eventual protocolo de petição eletrônica contendo quitação integral poderá ser informada ao Cartório (e-mail: [email protected]) para abertura de conclusão com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
10/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:07
Outras Decisões
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25/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 00:58
Recebidos os autos
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05/11/2024 00:58
Juntada de Petição de termo de autuação
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31/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA TULER em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERT DA SILVA TULER - CPF: *95.***.*76-72 (AUTOR).
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06/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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