TJRJ - 0815930-19.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:35 Decorrido prazo de FILLIPE SILVA NOVAES em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 00:35 Decorrido prazo de CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 00:35 Transitado em Julgado em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 00:35 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:28 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu CREDSYSTEM (index215643232) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com relação ao réu CREDSYSTEM, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Considerando a solidariedade passiva, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com relação ao réu OI S.A., com base no artigo 844, (sec)3º, do Código Civil.
 
 Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
 
 INTIMEM-SE as partes.
 
 Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
 
 Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
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                                            01/09/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 12:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/09/2025 12:23 Homologada a Transação 
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                                            25/08/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 11:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 11:40 Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            18/08/2025 11:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/08/2025 14:30 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/08/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2025 14:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2025 01:13 Decorrido prazo de FILLIPE SILVA NOVAES em 28/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 20:40 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/07/2025 00:59 Publicado Despacho em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:44 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
 
 Da Lei 9.099/95)".
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                                            10/07/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 12:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 14:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/07/2025 12:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2025 12:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2025 12:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 12:30 Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            09/07/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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