TJRJ - 0825506-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA LIMA PEREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825506-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMILTON DA SILVA LIMA PEREIRA DA SILVA RÉU: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
22/10/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/10/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830830-26.2024.8.19.0209
Mauricio Siqueira Brandi
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Jose Carlos Barretto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 15:47
Processo nº 0852728-26.2024.8.19.0038
Master Imobiliaria LTDA
Vivo S.A.
Advogado: Cindy Caldas Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 23:49
Processo nº 0825587-07.2024.8.19.0208
Felipe Pinto do Nascimento
Escola de Osteopatia de Madrid - Brasil ...
Advogado: Alexandre Alves de Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 12:08
Processo nº 0858269-40.2024.8.19.0038
Celia Conceicao Fernandes Mendonca
Itau Unibanco S.A
Advogado: Clarice da Silva Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:48
Processo nº 0814768-83.2024.8.19.0087
Gilvane Correia da Silva
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Suzana Egidio de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 12:37