TJRJ - 0884210-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO BRENLLA BLANCO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0884210-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO NORMANDIE RÉU: FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NORMANDIE em face de FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ambos qualificados a fl. 01 dos autos.
Por meio da peça de fls. 15, as partes noticiam a realização de transação acerca do objeto da lide, requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo até o cumprimento total do acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
Determino a suspensão do processo e que a baixa da distribuição somente seja feita após a comunicação de cumprimento do acordo celebrado.
Assim, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes a fls. 15 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, na forma do artigo 487, III. b, do CPC.
Determino que a baixa somente seja feita após a comunicação do cumprimento integral do acordo.
Custas e honorários na forma do acordo (fl. 15).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Proceda-se nos termos da lei 3350/99, se for o caso.
RIO DEJANEIRO, 9 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
10/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:01
Homologada a Transação
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08/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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