TJRJ - 0823302-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:17
Baixa Definitiva
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13/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de KAYAN NUNES DA SILVA BATISTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823302-71.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYAN NUNES DA SILVA BATISTA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 12:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/11/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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09/10/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/10/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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