TJRJ - 0814276-91.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0814276-91.2023.8.19.0066 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0814276-91.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00576940 APTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA APDO: ANA LUCIA DE ANDRADE FERREIRA ADVOGADO: DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA OAB/RJ-178112 ADVOGADO: RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO OAB/RJ-178588 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério.
Pretensão de adequação de vencimentos.
Piso Salarial Nacional.
Município de Volta Redonda.
Sentença de procedência.
Irresignação do réu.
O reconhecimento de repercussão geral pelo STF (Tema nº 1218) não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento.
Alegação de que o feito deveria ser suspenso ante a instauração de ação coletiva.
A tramitação de ação coletiva não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão.
Prescrição que atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda.
Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques.
STF no Julgamento da ADI 4167 afastou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 consolidando o direito ao piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, com observância a cargo de todos os entes da federação.
Julgamento de acordo com o Tema nº 911, do STJ.
Sentença mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA e DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ. -
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 111ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0814276-91.2023.8.19.0066 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0814276-91.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00576940 APTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA APDO: ANA LUCIA DE ANDRADE FERREIRA ADVOGADO: DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA OAB/RJ-178112 ADVOGADO: RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO OAB/RJ-178588 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO -
02/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 10/12/2024 23:59.
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31/10/2024 10:17
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA em 31/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 12:43
Expedição de Informações.
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18/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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