TJRJ - 0014955-41.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 16:14 Juntada de documento 
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                                            02/09/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            30/08/2025 15:46 Expedição de documento 
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                                            30/08/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Considerando o certificado em id. 132, bem como as diretivas impressas no recente Ato Normativo TJ nº 18/2025, vigente a partir de 18/07/2025, o qual trata da reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo causas fazendárias de até 60 (sessenta) salários mínimos, porém, inaplicável ao presente caso, torno sem efeito a decisão de id. 130.
 
 Prossiga-se: 1. regularize o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, os contracheques que instruem a exordial, encartados na pasta 20 dos autos, referentes aos meses 01,02 e 03/2022, eis que rasurados; 2. o autor informou que não pretende produzir novas provas.
 
 Revel, o município réu permaneceu silente.
 
 Considerando que o sistema processual civil permite ao juiz, em qualquer fase do processo, determinar diligências, de ofício, para melhor esclarecer os fatos relevantes à solução da lide, e entendendo que a presente causa não se encontra madura para sentença, providencie o Cartório a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Administração do MBR, a fim de que envie a este Juízo o histórico de férias gozadas e eventualmente compensadas, a contar do ano de 2013, do servidor público municipal ADILSON VAZ DA SILVA - CPF nº *79.***.*62-15, efetivado através da portaria nº 1595/ 2000 (contracheque: admissão 03/11/2000), fixando o prazo de 30 (trinta) dia para cumprimento; 3. com a resposta, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 P.I.
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação proposta por servidor público municipal em face do Município de Belford Roxo, que inclui questões relacionadas à remuneração, sendo atribuído à causa o valor de 39.897,52 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).
 
 Ocorre que encontra-se instalado, em Mesquita, o 7º Juizado Especial da Fazenda Pública da 4ª Região Administrativa Fazendária Especial, unidade judiciária com jurisdição que abrange comarcas de municípios da Baixada Fluminense, dentre as quais, a Comarca de Belford Roxo.
 
 Cumpre destacar que o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009 dispõe que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para julgar causas cíveis com o valor de até 60 (sessenta) salários mínimos.
 
 Portanto, considerando a matéria em questão e se tratando de competência absoluta, enquadrando-se o feito nos critérios estabelecidos pela Lei 12.153/2009, resta clara a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da presente demanda.
 
 Sendo assim, declino da competência em favor do Juizado em tela.
 
 Preclusa a presente, certifique-se e remetam-se os autos ao Juizado Especial Fazendário, com os nossos cumprimentos, ante a disponibilidade para tanto no sistema informatizado.
 
 P.I.
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                                            16/06/2025 19:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 19:42 Conclusão 
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                                            16/06/2025 19:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 17:34 Conclusão 
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                                            09/06/2025 17:34 Declarada incompetência 
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                                            17/03/2025 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 15:54 Juntada de petição 
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                                            10/09/2024 20:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2023 08:27 Conclusão 
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                                            28/11/2023 08:27 Publicado Decisão em 12/09/2024 
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                                            28/11/2023 08:27 Decretada a revelia 
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                                            28/11/2023 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 16:01 Juntada de petição 
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                                            29/05/2023 08:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2023 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 04:29 Documento 
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                                            31/10/2022 09:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2022 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2022 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2022 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 14:35 Conclusão 
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                                            25/07/2022 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2022 17:30 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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