TJRJ - 0806911-95.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806911-95.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS PAULO DA COSTA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
14/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:16
Juntada de petição
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13/07/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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