TJRJ - 0804055-60.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804055-60.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA REGA DE OLIVEIRA, FERNANDA R DE OLIVEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS RÉU: PAPA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA Trata-se de ação de procedimento comum movida por FERNANDA REGA DE OLIVEIRA e FERNANDA R DE OLIVEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS em face de PAPA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA, cuja causa de pedir é um contrato de franquia.
Com a preliminar de incompetência do Juízo suscitada no Id. 111689286, verifico que, além da cláusula de eleição de foro para o Foro Central da Comarca de Fortaleza/CE, a parte demandada também possui domicílio em área abrangia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Nos termos do art. 46, do CPC, a demanda fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula de eleição de foro firmada em contrato de adesão de franquia é válida, desde que não reconhecida a vulnerabilidade ou a hipossuficiência do aderente ou o prejuízo no acesso à Justiça. (AgInt no AREsp n. 2.385.622/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023 e AgInt no AREsp n. 484.387/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021 e AgInt no AREsp n. 935.542/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018).
No caso, não enxergamos a vulnerabilidade ou a hipossuficiência dos aderentes ou prejuízo no acesso à justiça, destacando-se as facilidades colocadas à disposição pela implementação do processo eletrônico e a possibilidade de realização dos atos processuais por esta modalidade.
Diante dessa realidade, forçosa a conclusão de que a presente demanda não pode ser processada e julgada perante o Juízo onde originalmente proposta por ser onde a autora está domiciliada.
Isto posto, acolho a preliminar de incompetência do Juízo, para reconhecer que é este Juízo incompetente para o julgamento do feito, razão pela qual declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis, competentes por distribuição, da Comarca de Fortaleza/CE, foro objeto da cláusula de eleição e de domicílio da parte ré.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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02/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2024 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA REGA DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA R DE OLIVEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 23:13
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 23:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/02/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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