TJRJ - 0861599-45.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de NARAJA CHACON COELHO DE MELLO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DAIANE PRISCILA HONORATO DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NARAJA CHACON COELHO DE MELLO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DAIANE PRISCILA HONORATO DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861599-45.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN MAURO DA SILVA ALVES RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, valendo o silêncio como concordância tácita com o julgamento antecipado da lide.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
11/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:34
Outras Decisões
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10/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Citação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Citação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JHONATAN MAURO DA SILVA ALVES - CPF: *46.***.*23-28 (AUTOR).
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28/03/2025 16:14
Outras Decisões
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17/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de NARAJA CHACON COELHO DE MELLO em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:33
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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