TJRJ - 0834175-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834175-91.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA RÉU: INSS 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2 - No que concerne ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tal medida possui caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC.
Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de maior dilação probatória, especialmente através de perícia para apuração da sequela e do nexo, bem como do devido contraditório, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela. 3 - Intime-se a autora para apresentação dos quesitos para perícia no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Cite-se, devendo o INSS apresentar seus quesitos na Contestação, sendo facultada às partes a indicação de assistentes técnicos.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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