TJRJ - 0800090-22.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 19:21
Baixa Definitiva
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07/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ISAURA SILVEIRA RECHE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS PINHEIRO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:20
Outras Decisões
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15/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800090-22.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIR DE SOUZA SILVEIRA RÉU: VIA VAREJO S/A Intimação sobre Despacho deid.207983518enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LAIR DE SOUZA SILVEIRA (advs - ISAURA SILVEIRA RECHE - OAB RJ125936 e JULIANA SANTOS PINHEIRO - OAB RJ227908); “Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.
Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se.” RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
12/07/2025 16:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:16
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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09/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LAIR DE SOUZA SILVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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19/03/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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