TJRJ - 0824847-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:37
Baixa Definitiva
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08/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GREICY DA SILVA CUNHA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824847-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREICY DA SILVA CUNHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de GREICY DA SILVA CUNHA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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21/10/2024 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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