TJRJ - 0831443-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:17
Processo Desarquivado
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15/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de TIAGO MARCIO PATRICIO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831443-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO MARCIO PATRICIO DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1- Tendo em vista que a nomenclatura " Embargos de declaração" de id 198008278 se trata de erro material, conforme id 201899079, recebo a referida peça com simples petição analisando o seu conteúdo. 2- Diante do informado em id 198008281, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de solucionar o problema reclamado pela consumidora, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando as circunstâncias dos fatos apresentados e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e art. 5º da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer de desbloquear a conta na plataforma do réu vinculada ao nome e CPF do autor em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 devendo ser apresentada comprovante de depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Com o depósito judicial, desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO em favor da parte autora, cumprindo ao cartório a observância das cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 17:35
Juntada de carta
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22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de TIAGO MARCIO PATRICIO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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21/01/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/01/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 00:08
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/11/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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