TJRJ - 0838058-46.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Juntada de petição
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11/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:18
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCIMARA PEREIRA DE MORAES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 00:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 00:22
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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04/08/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/08/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. -
09/07/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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