TJRJ - 0800324-07.2025.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 01:07 Decorrido prazo de RONALDO COSTA VARGAS DA SILVA em 22/09/2025 23:59. 
- 
                                            04/09/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/09/2025 00:42 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 CERTIDÃO Processo:0800324-07.2025.8.19.0056 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enquadramento] AUTOR: DALVA RITA ABREU PERDOMO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 1 - Certifico que é tempestiva a Contestação juntada no índex 214976537 pela parte RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO; 2 - À parte Autora em Réplica, no prazo legal.
 
 SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 27 de agosto de 2025.
 
 Elaborado por: IRIS MAGNASCO DE PAIVA ZANIBONI - Estagiária de Direito Conferido por: WELLINGTON SANTOS AGUIAR - Chefe de Serventia Judicial
- 
                                            28/08/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 15:07 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/08/2025 01:41 Decorrido prazo de RONALDO COSTA VARGAS DA SILVA em 01/08/2025 23:59. 
- 
                                            31/07/2025 16:13 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            25/07/2025 17:57 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/07/2025 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/07/2025 16:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/07/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DESPACHO Processo: 0800324-07.2025.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA RITA ABREU PERDOMO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por DALVA RITA ABREU PERDOMO, com fundamento na alegação de hipossuficiência econômica, tendo sido juntado aos autos declaração de hipossuficiência, declarações de IRPF e ficha financeira com dados até dezembro de 2024.
 
 Todavia, os elementos apresentados se mostram insuficientes para aferir, de forma inequívoca, a real condição financeira da parte autora, notadamente porque a mera declaração de hipossuficiência, desacompanhada de outros documentos que demonstrem a renda atual, despesas e patrimônio, não é apta, por si só, a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. É necessário que a parte forneça informações mais detalhadas e atualizadas acerca de sua situação financeira, a fim de permitir uma análise mais robusta do pedido.
 
 Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: ·Cópia dos 03 (três) últimos contracheques; ·Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, incluindo contas correntes, poupanças e quaisquer outros investimentos; ·Faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; ·Quaisquer outros documentos que a parte entender pertinentes para demonstrar sua condição financeira atual.
 
 Advirta-se que, na ausência de apresentação dos documentos solicitados ou caso os elementos fornecidos se revelem insuficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência, o pedido de gratuidade de justiça será indeferido.
 
 P.R.I.
 
 SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 8 de julho de 2025.
 
 BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular
- 
                                            09/07/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/07/2025 14:40 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/07/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/07/2025 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815794-29.2024.8.19.0213
Izaias Santos Falcao
Dismat - Industria de Brinquedos LTDA
Advogado: Guilherme Frederico Matos Pacheco de And...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 12:54
Processo nº 0032357-43.2016.8.19.0042
Paulo Ferrari de Jorge
Vera Regina Cramer Dolabella
Advogado: Philippe de Castro Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00
Processo nº 0800476-75.2025.8.19.0211
Delson Dias Freitas
Springer Carrier LTDA
Advogado: Edson Willian Ferreira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 10:26
Processo nº 0898020-14.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Haddock Lobo
Azenclevio Alves dos Santos
Advogado: Roberto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 16:45
Processo nº 0002349-77.2019.8.19.0204
Beatriz Melo Monteiro
Transportes Barra LTDA
Advogado: Latife Homaissi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2019 00:00