TJRJ - 0817072-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:36
Juntada de petição
-
31/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0817072-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA PEREIRA LACERDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARICA Tendo em vista o resultado positivo do bloqueio efetivado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com a vinda dos dados bancários, expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência do valor principal a favor do autor e/ou do seu patrono, caso possua poderes para receber.
E ainda, expeça-se mandado de pagamento do valor dos honorários sucumbenciais (R$ 3.872,60) a favor do patronesse da parte autora.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 21 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0817072-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA PEREIRA LACERDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARICA Considerando-se que a Fazenda Pública não efetuou o pagamento no prazo 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, e do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia, nos termos do artigo 17,caput e§2º,da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, §1º, da Lei 12.153/09.
Segue o comprovante de requisição de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD.
Aguarde-se por 07 dias, voltando conclusos após para verificação de efetivação da ordem.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA LACERDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA LACERDA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA LACERDA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA LACERDA em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 07:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARICÁ em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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