TJRJ - 0815882-78.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0815882-78.2025.8.19.0004 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARCOS VINICIUS ALECRIM CARDOSO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALECRIM CARDOSO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0815882-78.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARCOS VINICIUS ALECRIM CARDOSO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON O Autor opôs embargos de declaração com o fim de ver aclarada a r. decisão de ID 205287180.
Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço.
Da leitura da decisão embargada, contudo, vê-se que não padece a mesma de omissão ou contrariedade.
O que busca a parte embargante, no caso, é a modificação da mesma, o que desafia recurso próprio.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos, mantida a decisão tal qual foi lançada.
A parte irresignada poderá interpor o recurso cabível.
No mais, aguarde-se o decurso do rpazo para contestação.
P.I.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
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09/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALECRIM CARDOSO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 15:53
Desentranhado o documento
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01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:05
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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