TJRJ - 0819875-54.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:37
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819875-54.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MACHADO AGUIAR RÉU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 13:25
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
03/11/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
24/09/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 10:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 09:15
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/08/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823339-98.2024.8.19.0004
Angelo Afonso Cordeiro
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Irundy Larocca Quinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 16:24
Processo nº 0833334-44.2024.8.19.0002
Anabete Braga da Silva
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Andressa Braga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2024 22:40
Processo nº 0824209-46.2024.8.19.0004
Carla Perdomo Torres
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Carla Perdomo Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 16:03
Processo nº 0805957-17.2024.8.19.0029
Josue Oliveira Gomes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 16:31
Processo nº 0832499-56.2024.8.19.0002
Pedro Couto Gabrig
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Aloisio Rodrigues Martinho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 17:31